Isso pode acontecer em caso de evento grave que comprometa a realização do exame por, no mínimo, 0,5% dos candidatos
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Esther Dweck definiu as regras para aplicação extraordinária de provas do Concurso Público Nacional Unificado. Segundo a portaria, publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União, a marcação ocorrerá se um evento grave em determinado local do país comprometer a realização do exame por, no mínimo, 0,5% dos candidatos.
A aplicação extraordinária dependerá de prévia solicitação da empresa contratada para aplicar o Concurso Público Nacional Unificado e da abertura de vagas suplementares autorizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para esta finalidade. Um edital específico deve ser publicado com essas informações.
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Se isso acontecer, uma nova prova será restrita às pessoas candidatas já inscritas no certame atingidos pelo evento.
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A portaria determina ainda que o quantitativo de vagas suplementares destinadas à aplicação extraordinária deve manter a relação pessoas candidatas por vaga originalmente estabelecida em cada um dos Blocos Temáticos. E as regras previstas em lei para reserva de vagas também deverão ser observadas no procedimento de aplicação extraordinária.
Fonte: Extra